Objetivo: orientar a leitura e a estimativa de custos para escritura em Tabelionato de Notas e registro no Registro de Imóveis.
Este guia parte das Tabelas XI e XIII do Tribunal de Justiça do Estado, explicando como a tabela oficial define os números conforme o tipo de ato e a existência de valor declarado.
Os valores indicados são parâmetros legais, mas o montante final costuma incluir fundos, ISS, selo e serviços acessórios.
A regra de enquadramento é essencial: a faixa se aplica por enquadramento e não por soma progressiva, o que altera a expectativa de custo quando o preço do bem muda de patamar.
O leitor encontrará um roteiro em formato de guia de serviço: funcionamento das cobranças, escritura, registro e um passo a passo de cálculo que inclui impostos e prazos.
Também serão destacadas situações que geram diferenças de orçamento, como mais de um bem no mesmo instrumento, unidades com matrícula autônoma e percentuais para garantias.
Principais conclusões
- Apresenta como as tabelas oficiais do TJPR norteiam a estimativa de custos.
- Esclarece que o total costuma somar emolumento, fundos, ISS e selos.
- Explica que a tabela funciona por enquadramento, não por progressão.
- Indica as etapas: funcionamento, escritura, registro e cálculo final.
- Destaca pontos que frequentemente mudam o orçamento, como matrícula separada.
Como funcionam as custas e emolumentos de cartório no Paraná em 2026
As tabelas oficiais do Tribunal de Justiça estabelecem os parâmetros que orientam a cobrança dos serviços extrajudiciais em 2026.
Tabelas que definem valores e atos
A Tabela XI (Tabeliães) e a Tabela XIII (Registro de Imóveis) trazem faixas e notas explicativas. Elas indicam quais atos se aplicam e quais serviços extras entram no cálculo.
Emolumentos, custas e itens do total
Na prática, aparece a divisão entre emolumentos e outras parcelas. O total costuma incluir fundos, tributos como ISS e selo de fiscalização.
Por isso, o valor da tabela nem sempre equivale ao boleto final.
O que significa “tabela não é progressiva”
Significa que o cartório identifica a faixa em que o negócio se encaixa e aplica o preço integral dessa faixa. Não há soma escalonada entre faixas anteriores.
- A data do instrumento pode alterar a base de cálculo em atos translativos.
- As tabelas citam artigos e referências legais para orientar o procedimento.
Custas de escritura pública no Tabelionato de Notas
A Tabela XI define faixas por valor que servem de referência para calcular o custo da escritura pública. Para atos com valor declarado, o leitor deve localizar a faixa correspondente ao negócio e aplicar o emolumento daquela faixa — não há soma progressiva entre escalões.
Escritura com valor declarado: faixas e referência
Exemplo prático: até R$ 56.000 → emolumentos R$ 1.260; até R$ 66.000 → R$ 1.485; até R$ 226.000 → R$ 4.972. A tabela traz essas referências e orienta o enquadramento.
Escritura sem valor declarado
Quando não há expressão econômica, aplica-se metade do primeiro item da tabela de escrituras. A escolha depende do tipo de ato e da existência do valor declarado.
Atos e despesas que entram no orçamento
Reconhecimento de firma, autenticações, procurações, certidões e buscas por período costumam aumentar o total. Considerar esses atos evita surpresas ao comparar apenas o preço-base da escritura.
Múltiplos bens e exceções
Se a escritura inclui mais de um imóvel, a unidade de maior valor sofre cobrança integral; as demais, até nove, têm 80% da faixa. No caso de apartamento + garagem com matrícula própria, a garagem pode ser cobrada a 50% da faixa.
Ata notarial e usucapião extrajudicial
Ata notarial tem tabela própria (interna R$ 630, externa R$ 1.260, + R$ 30/ página). A ata de usucapião segue a lógica das faixas de escritura com valor declarado quando aplicável.
Nota: se houver imposto de transmissão, os emolumentos tendem a usar como base a avaliação adotada para o imposto, não necessariamente o valor negociado no contrato.
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A Tabela XIII do Registro de Imóveis organiza as faixas para registro de títulos com valor declarado. As faixas funcionam por enquadramento: o ato é cobrado pela faixa correspondente, sem soma progressiva entre níveis.
Registro de títulos com valor declarado: faixas e certidão inclusa
Exemplos de referência seguem a lógica já vista em escrituras: até R$ 56.000 → R$ 1.260; até R$ 196.000 → R$ 4.312. Importante: certificação do título e certidão integral da matrícula/registro no Livro 3 costumam estar inclusas nos emolumentos.
Evitar dupla cobrança: verifique se buscas e certidões já constam no item de registro antes de aceitar o orçamento.
Averbações mais comuns e impacto no preço
- Alteração de nome (casamento/divórcio), desmembramento/fusão, demolição — taxa fixa (ex.: 60,00 VRCext).
- Liberação parcial de hipoteca — valor específico (ex.: 80,00 VRCext).
- Locação para fins de preferência — 30% do item XIII.
Prenotação, buscas e certidões
Prenotação pode aparecer como taxa (ex.: 10,00 VRCext). Buscas aumentam o custo: 3,00 VRCext por 10 anos. Certidões têm valor próprio (ex.: 139,17 VRCext) e elevam o total quando necessárias para bancos ou due diligence.
Leitura prática: verifique o orçamento por atos — registro principal + averbações + certidões — e confirme se os emolumentos respeitam a tabela e as notas aplicáveis. Para entender a etapa da escritura que antecede o registro, consulte o que é escritura de imóvel.
Como calcular o valor total: registro, escritura, impostos e regras de cobrança
Calcular o valor final exige discriminar escritura, registro, tributos e emolumentos. A melhor prática é montar uma planilha que some cada linha e permita comparar orçamentos.
Base de cálculo quando há transmissão
Quando incide imposto de transmissão (ITBI), a cobrança costuma usar a avaliação adotada pelo município para o imposto. Isso faz o valor dos emolumentos divergir do valor contratual.
Prazos e reflexos na cobrança
Se o título translativo não for prenotado em 30 dias, a tabela permite calcular pelo último lançamento de IPTU/IPTR, salvo se o valor declarado for maior. Evitar atraso reduz o risco de base mais alta.
Reduções e limitações
Existe redução de 50% para a primeira aquisição por pessoa física quando há financiamento pelo SFH. Programas habitacionais terão limites específicos e exigem comprovação para aplicar o benefício.
Percentuais para garantias e locação
Penhora e contratos de locação costumam ser cobrados a 30% do item de registro. Hipoteca e usufruto seguem 50% do item, considerando o valor da dívida e não o do imóvel.
Itens e siglas no detalhamento
Componentes comuns:
- FUNREJUS — 0,2% em atos com expressão econômica (com teto em UPF/PR).
- FUNDEP — 5% sobre emolumentos.
- ISS — 2,5% sobre emolumentos.
- Selo de fiscalização — valor fixo por ato (ex.: TN2 para traslado).
“Solicitar orçamento discriminado por ato é a melhor forma de validar cada linha do cálculo.”
Passo a passo prático para a planilha:
- Somar emolumento da escritura (Tabela XI).
- Adicionar emolumento do registro (Tabela XIII).
- Incluir averbações, certidões e siglas (FUNREJUS, FUNDEP, ISS, selo).
- Acrescentar imposto de transmissão (ITBI) conforme avaliação municipal.
- Conferir reduções aplicáveis (ex.: 50% SFH) e anotar documentos comprobatórios.
Conclusão
Resumo prático: a tabela XI e XIII funcionam por faixas sem soma progressiva, e isso muda a forma de prever custos. Identificar a faixa correta é o ponto de partida para uma estimativa confiável.
Separar a etapa notarial (escritura/ata) da registral (registro/averbações) ajuda a organizar o orçamento. Percentuais comuns para garantias e locação — 30% e 50% — também impactam o total.
Solicitar um orçamento discriminado por atos é indispensável. Conferir a base de cálculo do ITBI e os prazos de prenotação evita surpresas e variações indevidas no valor.
Quando houver dúvida, peça simulações alternativas (unificar ou separar títulos, checar múltiplas unidades). Com as regras e as tabelas em mãos, é possível comparar propostas com mais segurança.
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