Atualizado em agosto de 2026 pela equipe Ikapuy (CRECI 10441J).
Resposta direta: a escritura é o documento público, lavrado em tabelionato de notas, que formaliza a compra e venda de um imóvel. Sozinha, ela não transfere a propriedade: quem garante que o imóvel é seu é o registro dessa escritura na matrícula, no Registro de Imóveis. E, se você compra com financiamento bancário, o próprio contrato do banco tem força de escritura pública — nesse caso ela é dispensada.
Escritura, contrato, matrícula e registro: quem é quem
| Documento | O que é | O que garante |
|---|---|---|
| Contrato particular | Acordo assinado entre comprador e vendedor | Obriga as partes entre si, mas não vale contra terceiros |
| Escritura pública | Formalização do negócio no tabelionato de notas | Dá fé pública ao negócio — mas ainda não transfere a propriedade |
| Matrícula | A “certidão de nascimento” do imóvel no Registro de Imóveis | Concentra todo o histórico: donos, ônus, penhoras, construções |
| Registro | O ato de lançar a escritura (ou contrato com força de escritura) na matrícula | É o que torna você dono perante todos |
A máxima do direito imobiliário resume tudo: “quem não registra não é dono”. Entenda em detalhe a diferença entre matrícula e escritura e como funciona o registro de imóvel.
Quando a escritura é obrigatória — e quando é dispensada
Pelo artigo 108 do Código Civil, a escritura pública é obrigatória na compra e venda de imóveis de valor superior a 30 salários mínimos — na prática, quase toda transação à vista.
As exceções mais importantes são as compras financiadas pelo SFH e pelo SFI: nesses casos, o contrato emitido pelo banco tem força de escritura pública por previsão legal e vai direto a registro. Ou seja, quem financia não paga escritura no tabelionato — paga apenas o registro (e o ITBI). É uma economia relevante e pouco conhecida.
Quanto custa no Paraná
Os emolumentos de escritura no Paraná seguem tabela oficial por faixa de valor do negócio, atualizada anualmente. Como referência da tabela vigente em 2026: um negócio de até R$ 56 mil tem escritura na casa de R$ 1,2 mil; até R$ 226 mil, na casa de R$ 5 mil. Além da escritura, entram na conta:
- ITBI — imposto municipal pago antes da escritura/registro; veja quanto custa o ITBI em Maringá e quem tem direito a isenção;
- Registro — nova taxa por faixa de valor no Registro de Imóveis;
- Certidões — negativas do vendedor e do imóvel.
No total, reserve algo entre 4% e 6% do valor do imóvel para impostos e cartório. Os valores por faixa estão no nosso guia de custos de cartório no Paraná. Em Maringá, os atos são feitos nos tabelionatos de notas da cidade — veja o guia de cartórios de Maringá.
Passo a passo da escritura ao registro
- 1. Negociação fechada e, se houver, contrato de sinal/promessa assinado.
- 2. Levantamento de certidões do imóvel e do vendedor (matrícula atualizada, negativas fiscais e judiciais).
- 3. Pagamento do ITBI na prefeitura do município do imóvel.
- 4. Lavratura da escritura no tabelionato de notas, com as partes (ou procuradores) presentes.
- 5. Levar a escritura ao Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel e pagar o registro.
- 6. Registro concluído: a matrícula passa a mostrar você como proprietário. Guarde a certidão.
Prazo típico do processo completo: de 2 a 6 semanas, dependendo das certidões e da fila do cartório.
Erros que vemos com frequência
- Parar na escritura: sem o registro, o vendedor ainda aparece como dono na matrícula — e o imóvel pode ser penhorado por dívida dele.
- “Contrato de gaveta”: comprar só com contrato particular economiza no curto prazo e cria um problema jurídico que custa caro para regularizar depois.
- Não ler a matrícula antes de comprar: penhoras, usufruto e indisponibilidade aparecem lá. Veja como saber se o imóvel tem pendências jurídicas.
- Esquecer o ITBI no orçamento: sem o imposto pago, o cartório não lavra a escritura.
Perguntas frequentes
Comprei financiado. Preciso fazer escritura?
Não. O contrato de financiamento (SFH/SFI) tem força de escritura pública e vai direto a registro na matrícula. Você paga ITBI e registro, mas não os emolumentos de escritura.
Escritura na planta existe?
Na compra na planta assina-se promessa de compra e venda com a incorporadora; a escritura definitiva (ou o contrato de financiamento) vem na entrega, quando a unidade ganha matrícula própria.
Quem paga a escritura: comprador ou vendedor?
Pela convenção de mercado, o comprador paga ITBI, escritura e registro — salvo acordo diferente entre as partes registrado no contrato.
Posso fazer escritura em qualquer cartório?
A escritura pode ser lavrada em qualquer tabelionato de notas do país; o registro, não — ele é obrigatório no Registro de Imóveis da circunscrição onde o imóvel está.
Sobre este conteúdo
Publicado pela equipe da Imobiliária Ikapuy (CRECI 10441J), que atende compra, venda e locação de imóveis em Maringá e região. Revisado pelos corretores de plantão. Última atualização: agosto de 2026.
Emolumentos e alíquotas mudam anualmente e variam por município. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do tabelionato ou de um advogado. Tabelas oficiais: Anoreg e Registro de Imóveis do Brasil.
Próximo passo: comprando ou vendendo, a equipe acompanha toda a documentação: veja casas e apartamentos à venda em Maringá. Para atendimento direto, fale com um corretor de plantão pelo WhatsApp (44) 99722-8282.