Uncategorized

O Que é Escritura Definitiva de Imóvel?

O Que é Escritura Definitiva de Imóvel?

A escritura definitiva é o documento público que oficializa a transferência de propriedade quando lavrada em cartório de notas e registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

O contrato compra venda apenas formaliza o acordo entre comprador e vendedor; ele não altera a titularidade da matrícula. Para bens acima de 30 salários mínimos, o Código Civil exige escritura pública, o que traz segurança jurídica.

Antes da lavratura, deve-se recolher o ITBI — geralmente entre 1% e 3% do valor venal — sob risco de atrasos no procedimento.

Sem o registro no cartório de registro, a transferência não se efetiva perante terceiros. Isso explica por que muitos proprietários têm dificuldade para vender, financiar ou usar o bem como garantia.

O texto a seguir apresenta o passo a passo: reunir documentos, pagar tributos, ir ao cartório de notas, lavrar o documento e registrar. Também aborda custos, prazos e soluções para casos como financiamento e herança.

Principais Conclusões

  • A escritura pública transfere oficialmente a propriedade e só vale após registro.
  • O contrato compra venda formaliza o acordo, mas não transmite titularidade.
  • A escritura pública é obrigatória para bens acima de 30 salários mínimos.
  • O ITBI deve ser pago antes da lavratura para evitar atrasos.
  • Sem registro, há risco maior de fraudes, vendas duplas e dificuldade para financiar.
  • O guia trará documentos, custos, prazos e passos práticos para regularizar a transferência.

Visão geral: por que a escritura pública e o registro são indispensáveis

Um contrato organiza o negócio; a formalização em cartório e o registro consolidam a mudança de titularidade.

Contrato compra venda descreve preço, prazos e condições entre as partes. Ele formaliza acordo e orienta obrigações, mas não altera a matrícula nem torna o comprador titular.

Escritura pública lavrada em tabelionato tem fé pública. Após a inscrição no registro imóveis, a transferência passa a valer perante terceiros. Esse conjunto garante segurança jurídica.

A beautifully arranged wooden desk in a well-lit office setting serves as the foreground, showcasing an elegant fountain pen, a stack of neatly organized legal documents, and an ink bottle, all symbolizing the concept of escritura pública. In the middle ground, a professional, dressed in business attire, is seen thoughtfully reviewing the documents, with a focused expression, embodying the importance of careful legal procedures. The background features a wall with framed certifications and a soft-focus bookshelf filled with law books, contributing to an atmosphere of professionalism and seriousness. Warm, natural light filters through a nearby window, casting gentle shadows and creating a welcoming yet authoritative mood. The angle is slightly above eye level, providing a clear view of the documents and the person’s engagement with them.

Na prática, imóveis sem registro enfrentam entraves para financiamento, repasses e averbações. Discrepâncias entre contrato e ato público geram exigências e atrasos.

Diferenças práticas e base legal

  • Contrato: define obrigações e serve de base para a redação da escritura.
  • Ato público + registro: constitutivo da titularidade na matrícula.
  • Obrigatoriedade: a lei exige escritura para bens acima de 30 salários mínimos, protegendo a cadeia dominial.

Apresentar todos os documentos ao tabelião e alinhar cláusulas evita retrabalhos e reduz riscos de fraude ou disputa possessória.

escritura definitiva de imóvel: conceito, função e quando é obrigatória

A escritura definitiva é o instrumento público que materializa a vontade das partes e formaliza o acordo firmado na compra e venda.

Como documento, ela confirma a venda e só permite a mudança na matrícula após o registro no cartório registro imóveis competente.

A polished wooden table serves as the foreground, adorned with elegant stationery featuring a beautifully crafted property deed, its intricate details visible. Beside the document, a sleek fountain pen glistens under warm, soft lighting, creating an inviting atmosphere. In the middle ground, a confident, middle-aged professional in business attire examines the deed, showcasing a look of satisfaction and understanding. The background features a softly blurred office setting with bookshelves filled with legal tomes and potted plants, adding a touch of sophistication and warmth. The overall mood is one of professionalism and importance, reflecting the significance of the definitive property deed in real estate transactions. The image captures the essence of legal proceedings without any distractions or text.

Para bens acima de 30 salários mínimos, a escritura pública é exigida por lei. Mesmo abaixo desse valor, a prática recomenda lavrar o ato e pedir o registro para evitar riscos.

“Sem registro, o título não tem eficácia real perante terceiros.”

  • A lavratura pressupõe quitação do preço, conferência de certidões e pagamento de tributos.
  • O tabelião confere fé pública, dando presunção de veracidade aos dados.
  • Discrepâncias entre contrato compra venda e matrícula geram exigências e atrasos no cartório imóveis.

Resumo: o contrato compra serve como base; a escritura pública (ato público) é o título; e o registro efetiva a transferência do bem.

Documentos necessários: pessoas, imóvel e certidões que o cartório exige

Organizar os documentos pessoais, do bem e as certidões antecipadamente reduz riscos no processo. O tabelião só avança quando tudo está em ordem.

Comprador e vendedor

Pessoas físicas: RG e CPF válidos, certidão de nascimento ou certidão de casamento atualizada (90 dias), pacto antenupcial quando houver, comprovante de endereço e profissão. Em união estável, apresentar dados e anuência do companheiro.

Pessoas jurídicas: contrato social ou estatuto com última alteração, CNPJ, documentos dos administradores com poderes para alienar e certidão simplificada da Junta Comercial (90 dias). Também são exigidas certidões fiscais e previdenciárias.

Do bem

Matrícula atualizada (30 dias) e certidão de ônus e ações (30 dias). Apresentar IPTU, comprovante de situação condominial e cadastro municipal quando aplicável.

Certidões negativas e variações por tipo

Recomenda-se obter certidões negativas trabalhistas, fiscais (federais, estaduais e municipais), judiciais e de protesto do local do bem e do domicílio do vendedor.

  • Urbano: negativas municipais e certidões de tributos locais.
  • Rural: CCIR, negativa de ITR e prova de reserva legal.
  • Marinha: certidão de transferência válida e comprovantes de laudêmio.
  • Posse: certidões fundiárias, parecer ambiental e planta assinada por profissional CREA.

Dica: comprador e vendedor devem checar débitos como condomínio e IPTU para evitar retenções. Organize todos documentos em checklists antes de fazer a escritura.

Passo a passo para fazer a escritura definitiva e registrar o imóvel

Siga um roteiro prático para transformar o contrato em título registrado e seguro. O objetivo é reduzir exigências e garantir a transferência sem surpresas.

Reunir todos documentos pessoais das partes (RG/CPF, certidões de nascimento ou casamento) e do imóvel (matrícula atualizada, certidão de ônus, IPTU e comprovante condominial). Verificar validade das certidões evita atraso.

ITBI e tributos

Emitir a guia municipal, conferir a base de cálculo e pagar no prazo. Alíquotas variam entre 1% e 3%; valores muito baixos podem ser impugnados pela prefeitura.

Em Santa Catarina, recolher também o FRJ (0,3%, teto R$ 490,00) antes de fazer a escritura definitiva.

Cartório de Notas e lavratura

Escolher e agendar no tabelionato. Apresentar contrato compra venda, contrato compra quando houver e todas as certidões. O tabelião ajusta o teor conforme as condições do negócio.

Assinatura e emolumentos

O ato é lido às partes e assinado. Os emolumentos são tabelados pelo Tribunal de Justiça e garantem a fé pública notarial do documento.

Registro no Cartório de Registro de Imóveis

Protocolar a escritura no cartório competente. O oficial pode emitir exigências; em SC, o prazo para conclusão é de até 30 dias quando tudo está em ordem.

  • Ordem recomendada: todos documentos e tributos primeiro; depois lavratura; por fim, o registro.
  • Verificar anuência de cônjuge, quitação de financiamento ou inventário antes de proceder.
  • Mantenha cópias digitais e físicas de todos documentos e comprovantes (ITBI, emolumentos, FRJ) para resposta rápida a exigências.

Custos, taxas e prazos: quanto custa e quanto tempo leva

Saber quanto se gasta e quanto tempo se espera evita surpresas no processo de registro.

Composição do custo: ITBI, emolumentos do tabelionato (lavratura) e do cartório de registro, além das certidões. Cada certidão custa em média R$ 50 a R$ 200.

ITBI, emolumentos do Tabelionato e do Registro de Imóveis

O ITBI varia entre 1% e 3% do valor venal. Muitos municípios aplicam a maior base entre o declarado e a avaliação oficial.

Emolumentos seguem tabelas do Tribunal de Justiça e mudam por estado. Há taxa para lavratura e outra para o registro ou averbação.

Certidões e despesas opcionais: advogado e despachante

Honorários de advogado e serviços de despachante são opcionais, mas úteis para acelerar exigências e mitigar riscos.

Exemplo prático para um imóvel de R$ 300.000

Em geral, o total varia entre R$ 8.000 e R$ 12.000, conforme alíquotas locais e emolumentos. Reserve margem para exigências e diferenças de avaliação do ITBI.

Diferenças estaduais e destaque para Santa Catarina

Em Santa Catarina existe o FRJ (0,3% com teto de R$ 490). Emolumentos podem chegar a R$ 986,75 por ato. O prazo de registro em SC costuma ser de até 30 dias do protocolo, se não houver exigências.

  • Fluxo de pagamento: primeiro certidões e ITBI; depois emolumentos do tabelionato na lavratura; por fim, taxas do cartório ao protocolar.
  • Separe orçamento para certidões extras e possíveis contestação do valor venal.

Situações especiais que impactam a escritura e o registro

Nem toda compra e venda segue fluxo padrão. Casos como financiamento, herança e partilha exigem passos extras e documentação específica.

Imóvel financiado: quitação e baixa do gravame

Quando há alienação fiduciária, a instituição financeira mantém garantia até a quitação. É preciso solicitar a baixa do gravame e obter a certidão negativa do credor antes de levar o ato ao tabelionato.

Momento certo: a assinatura final e a transferência ao comprador só ocorrem depois da baixa registrada, salvo cláusulas contratuais que prevejam outro procedimento.

Herança e inventário

Imóveis transmitidos por óbito devem constar em inventário formal ou judicial. A venda só é recomendada após conclusão do procedimento e após atualizada a matrícula em nome dos herdeiros ou do espólio.

Documentos comuns: formal de partilha, alvará ou termo de inventariança, além das certidões pessoais dos herdeiros.

Divórcio e partilha

Regime de bens e decisões judiciais determinam anuências obrigatórias. Sem a partilha homologada, o comprador corre risco por questões de titularidade.

Insira cláusulas claras no contrato para tratar quitação, garantias e responsabilidades. Alinhar tudo com o tabelião evita exigências e atrasos.

  • Planejar prazos e custos extras para certidões e registros de partilha.
  • Verificar impacto desses atos no cronograma do comprador e vendedor.
  • Garantir que atos preparatórios estejam concluídos para uma transferência segura.

Problemas comuns e como evitar: do ITBI às divergências cadastrais

Erros simples na fase final podem travar a transferência e gerar custos extras. Por isso, é essencial conferir toda documentação antes de agendar a lavratura.

Documentação incompleta ou vencida

Certidões com prazo vencido são causa frequente de exigência. Atualize certidões e documentos pessoais das partes antes de protocolar.

Mantenha cópias físicas e digitais dos comprovantes para responder rapidamente a pedidos do cartório imóveis.

Divergências entre contrato, matrícula e dados pessoais

Diferenças em nome, CPF ou estado civil entre o contrato compra e a matrícula atrasam o processo.

Corrija retificações e solicite a matrícula atualizada do imóvel para evitar exigências e custos adicionais.

ITBI atrasado ou base de cálculo contestada

O ITBI não quitado ou impugnado pela prefeitura impede a lavratura. Verifique a base de cálculo com antecedência e gere a guia correta.

Escolha inadequada de cartório e exigências não previstas

Nem todos os tabelionatos e cartório imóveis têm os mesmos requisitos. Consulte o tabelião e o cartório de registro para listar exigências específicas.

Checklist rápido:

  • Contrato compra venda coerente com a matrícula;
  • Certidão de ônus e certidões negativas atualizadas;
  • Comprovantes de quitação (ITBI, condomínio, IPTU);
  • Matrícula atualizada e dados das partes conferidos.

Regra prática: ordem: documentos → tributos → lavratura → registro. Guarde protocolos e recibos e procure o tabelião ao menor sinal de inconsistência.

Conclusão

Sem o registro final, o documento permanece como um acordo entre partes, sem eficácia real contra terceiros.

A escritura definitiva registrada no registro imóveis é o que confirma a transferência do imóvel e garante segurança jurídica ao comprador.

O contrato compra ou o contrato compra venda formalizam o negócio, mas não substituem o ato público e o posterior registro.

Organizar documentos, quitar o ITBI e consultar o tabelião agiliza o processo. Manter checklists e prazos reduz custos imprevistos.

Quando houver dúvidas ou situações complexas, buscar assessoria jurídica é recomendado. A formalidade é um investimento em segurança patrimonial e tranquilidade.